Comentários

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Edmar Louzada de Oliveira, Advogado
Edmar Louzada de Oliveira
Comentário · há 8 anos
Não cabe, ao meu ver, passionalidade na confrontação do texto legal com a constituição. A imposição infra constitucional fere um princípio maior, tornando-se incondicional. Aquele cujo conjunto de evidências é suficiente para defini-lo como impossibilitado de dirigir pela influência do álcool não necessita da prova do bafômetro, pois não há hierarquia nas provas. Por outro aspecto, aquele que tomou uma taça de vinho com a família a meia noite e está pronto para ir para o trabalho às 06 não pode ser obrigado a"forjar" uma prova de sua incapacidade de dirigir, pois está totalmente capacitado, sendo a ocorrência de qualquer acidente uma fatalidade que ocorreria independente do vinho, que aliás, faz muito bem! Respeito opiniões contrárias, mas essa é a minha.
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